Habeas-corpus, prática judicial e controle social no Brasil (1841-1920)
Andrei KoernerEm primoroso estudo, põe em evidência as contradições resultantes da construção do instituto do hábeas corpus, contrapondo, ao mesmo tempo, o impacto e o reflexo dessa caminhada no contexto histórico brasileiro, no Segundo Império e Primeira República.
Torna visíveis as idas e vindas em que se embrenhou o hábeas corpus, cuidando de apresentar o cenário histórico em que os conflitos de interesses ocorriam.
Examina de forma preciosa os motivos e argumentos que foram capazes de alargar e expandir o âmbito de atuação do hábeas corpus, lançando mão como substrato da análise, dos pressupostos originários, que deram contorno ao hábeas corpus, na Inglaterra.
Analisa com acuidade o papel do hábeas corpus na sociedade brasileira do século XIX, em que as relações sociais eram entremeadas pela escravidão, relatando como se operava a exclusão da população negra, da ordem jurídica, política e social;
Assim, descreve como o uso do hábeas corpus em favor dos escravos mostrou-se gradativamente alargado, tornando-se um dos meios eficazes para que o direito à liberdade pudesse ser assegurado, abrindo perspectivas novas em momento histórico em que a liberdade do negro era considerada sob a ótica do direito de propriedade.
Por outro lado, à tona a atuação do Poder Judiciário na mediação dos conflitos, ressaltando os fatores decorrentes da própria organização social a limitar o alcance do hábeas corpus e, por conseqüência, a impedir o controle judicial dos atos praticados pelas autoridades públicas. Dá destaque à predominância do princípio da presunção da legalidade dos atos praticados pelas autoridades públicas.
A pesquisa evidencia como, pouco a pouco, o hábeas corpus, visto como garantia de direitos fundamentais, provocou mudança significativa no exercício dos direitos fundamentais, ainda que, aponte para a permanência de restrições
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